REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO ESTRELAS DO JOGO
- EMPRESAS PROMOTORAS:
- Empresa Mandatária:
Razão Social: VALEC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Endereço: ANTÔNIO FREDERICO OZANAN Número: 6161
Bairro: VILA RIO BRANCO Município: JUNDIAÍ UF: SP CEP: 13215-276 CNPJ/MF nº: 02.449.871/0001-12
1.2. Empresas Aderentes
Razão Social: IRMAOS LUCHINI S A COMERCIAL AUTO PECAS
Endereço: BARÃO DE TEFFÉ Número: 700 Bairro ANHANGABAÚ Município: JUNDIAÍ UF: SP CEP: 13208-761 CNPJ: 50.934.777/0001-00
Razão Social: CHROMA VEICULOS LTDA
Endereço: PROFESSORA MARIA DO CARMO GUIMARÃES PELLEGRINI Número: 380 Bairro: RETIRO Município: JUNDIAÍ UF: SP CEP: 13209-500
CNPJ: 02.733.732/0001-16
Razão Social: VALEC MOTORS LTDA
Endereço: DR. ARMANDO PANNUNZIO Número: 730 Bairro: JARDIM VERA CRUZ Município: SOROCABA UF: SP CEP: 18050-000
CNPJ: 02.733.732/0001-16
Razão Social: VALEC COMÉRCIO DE VEÍCULOS S/A
Endereço: ANTÔNIO FREDERICO OZANAN Número: 6195 Bairro: VILA RIO BRANCO Município: JUNDIAÍ UF: SP CEP: 13215-276
CNPJ: 62.892.132/0001-22
- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Atibaia/SP Bragança/SP Campinas/SP Itu/SP Jundiaí/SP Sorocaba/SP Valinhos/SP Vinhedo/SP
- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/05/2026 a 23/07/2026
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/05/2026 a 19/07/2026
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A presente promoção é realizada pela empresa VALEC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.449.871/0001-12, com sede na Avenida Antônio Frederico Ozanan, nº 6161, Vila Rio Branco, no município de Jundiaí, Estado de São Paulo, doravante denominada “Mandatária”, em conjunto com as lojas aderentes participantes do GRUPO LUCHINI, sendo destinada exclusivamente aos consumidores das concessionárias participantes, válida no período compreendido entre as 08h00 do dia 15/05/2026 e as 23h59 do dia 19/07/2026, ou até o término da distribuição dos Números da Sorte, o que ocorrer primeiro.
Poderão participar desta promoção as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, inscritas regularmente no CPF, residentes e domiciliadas em território nacional e empresas inscritas regularmente no CNPJ com sede no território nacional, que realizarem cadastro no hotsite oficial da promoção http://estrelasdojogo.com.br, dentro do período de participação, e cumprirem integralmente todas as condições previstas neste regulamento.
A participação nesta promoção é voluntária e implicará na aceitação total, irrestrita e irrevogável de todos os termos, condições e disposições constantes deste regulamento.
O participante que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste regulamento não deverá participar da promoção.
MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO:
Para participar da promoção, o interessado deverá acessar o hotsite oficial da promoção e realizar seu cadastro, informando obrigatoriamente os seguintes dados: nome completo, CPF, telefone e número da nota fiscal. Em caso da venda realizada para pessoas jurídicas, o cadastro deve ser realizado em nome do representante legal da empresa, conforme registrado no contrato social.
Somente após o preenchimento integral do cadastro, aceite deste regulamento, e validação das informações pela Mandatária, o participante estará apto ao recebimento do Número da Sorte.
A cada aquisição de 01 (um) automóvel zero quilômetro ou seminovo realizada em uma das concessionárias participantes do GRUPO LUCHINI, com a respectiva emissão da nota fiscal de venda (faturamento) dentro do período de participação da promoção, o consumidor terá direito ao recebimento de 01 (um) Número da Sorte, o qual será gerado de forma aleatória pelo sistema da promoção, para participação no sorteio previsto neste regulamento.
Não farão jus ao recebimento de Número da Sorte as aquisições cujo faturamento ocorra fora do período de participação da promoção, ainda que a negociação comercial tenha sido iniciada anteriormente.
A compra realizada antes do cadastro no hotsite será considerada válida para fins de participação, desde que efetuada dentro do período de participação e posteriormente cadastrada e validada nos termos deste regulamento.
Cada nota fiscal poderá ser cadastrada uma única vez, sendo vedada sua reutilização, compartilhamento, fracionamento ou qualquer tentativa de utilização em duplicidade.
O participante declara estar ciente de que o fornecimento de seus dados pessoais constitui condição indispensável para sua participação na promoção, consentindo expressamente com o tratamento desses dados pela Mandatária, nos termos da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), exclusivamente para fins de operacionalização da promoção, validação das participações, apuração dos contemplados, divulgação dos resultados, entrega dos prêmios e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
Os dados pessoais coletados poderão ser compartilhados com empresas terceiras contratadas pela Mandatária exclusivamente para execução operacional da promoção, observadas as medidas de segurança e confidencialidade aplicáveis.
O participante poderá solicitar a exclusão de seus dados pessoais a qualquer momento, por meio dos canais oficiais de atendimento da Mandatária, ficando ciente de que tal solicitação poderá implicar na impossibilidade de continuidade de sua participação na promoção, caso inviabilize a validação da participação, apuração ou entrega de eventual prêmio.
ENCERRAMENTO ANTECIPADO
Caso todos os Números da Sorte disponibilizados para esta promoção sejam distribuídos antes da data prevista para o encerramento do período de participação, a promoção será automaticamente encerrada antecipadamente, permanecendo inalterada a data da apuração e demais condições previstas neste regulamento.
Concorrerão ao sorteio exclusivamente os participantes que tiverem recebido Números da Sorte válidos, distribuídos dentro do período de participação e em conformidade com as disposições deste regulamento.
IMPEDIMENTOS
Não poderão participar desta promoção:
menores de 18 (dezoito) anos;
pessoas físicas com CPF inválido, suspenso, cancelado ou irregular;
sócios, diretores e funcionários da empresa Mandatária;
sócios, diretores e funcionários das lojas aderentes participantes;
funcionários de empresas envolvidas direta ou indiretamente na operacionalização, divulgação, auditoria, autorização ou execução desta promoção.
A verificação das condições de impedimento poderá ser realizada pela Mandatária a qualquer tempo, inclusive após a apuração, sendo automaticamente desclassificado o participante que descumprir quaisquer das disposições previstas neste regulamento.
NÚMEROS DA SORTE E SORTEIO
Para fins desta promoção será emitida 01 (uma) série, composta por 5.000 (cinco mil) elementos sorteáveis, numerados de 00.000 a 04.999, distribuídos de forma aleatória, equitativa e concomitante durante o período de participação.
O período de cadastramento, a data da extração da Loteria Federal e a data prevista para divulgação do resultado observarão o quadro abaixo:
O Número da Sorte gerado e atribuído ao participante poderá ser consultado no hotsite oficial da promoção http://estrelasdojogo.com.br/ganhadores, mediante login com CPF e senha.
Fica previamente estabelecido que cada participante poderá ser contemplado uma única vez nesta promoção, considerando-se o controle realizado por meio do CPF do participante.
Caso um mesmo participante venha a ser contemplado mais de uma vez, será considerado válido apenas o primeiro prêmio apurado, de acordo com a ordem de apuração dos contemplados, sendo os demais prêmios automaticamente atribuídos aos participantes subsequentes, conforme a regra de aproximação prevista neste regulamento.
PREMIAÇÃO:
Nesta promoção serão distribuídos os seguintes prêmios:
1º e 2º Números da Sorte apurados: 01 (um) iPhone 17 Pro 256GB, no valor unitário de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais);
3º ao 22º Números da Sorte apurados: 01 (uma) Smart TV Samsung 50” 4K UHD, no valor unitário de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Ao todo serão distribuídos 22 (vinte e dois) prêmios, totalizando o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Os prêmios referentes aos iPhones poderão contemplar participantes de quaisquer lojas aderentes participantes da promoção.
As Smart TVs serão distribuídas observando-se o limite de 04 (quatro) contemplados por grupo econômico participante, da seguinte forma:
04 (quatro) Smart TVs para participantes vinculados à VALEC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA;
04 (quatro) Smart TVs para participantes vinculados à IRMAOS LUCHINI S A COMERCIAL AUTO PECAS;
04 (quatro) Smart TVs para participantes vinculados à CHROMA VEICULOS LTDA;
04 (quatro) Smart TVs para participantes vinculados à VALEC MOTORS LTDA;
04 (quatro) Smart TVs para participantes vinculados à VALEC COMÉRCIO DE VEÍCULOS S/A.
Os prêmios distribuídos nesta promoção são pessoais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em dinheiro, substituídos por outros bens, produtos ou serviços, cedidos ou transferidos a terceiros, salvo nas hipóteses legalmente admitidas.
As imagens dos prêmios utilizadas em materiais promocionais possuem caráter meramente ilustrativo, podendo haver variação de modelo, cor ou especificações, desde que mantidas características equivalentes ou superiores às aqui previstas.
Caso algum dos prêmios anunciados deixe de ser fabricado, comercializado ou disponível no mercado nacional até a data de sua aquisição pela Mandatária, poderá ser substituído por outro de características equivalentes ou superiores, sem qualquer ônus ao participante contemplado.
- QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
- QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
5.000
- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 23/07/2026 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/05/2026 08:00 a 19/07/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/07/2026
Endereço: ANTÔNIO FREDERICO OZANAN Número: 6161
Bairro: VILA RIO BRANCO Município: JUNDIAÍ UF: SP CEP: 13215-276
LOCAL DA APURAÇÃO: no hotsite da promoção
PRÊMIOS
Quantidade
Descrição
Valor Unitário
Valor Total R$
Série Inicial
Série Final
Ordem
2
iPhone 17 Pro 256GB
11.500,00
23.000,00
0
0
1
20
Smart TV Samsung 50” 4K UHD
2.600,00
52.000,00
0
0
2
- PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
Valor total da Promoção R$
22
75.000,00
- FORMA DE APURAÇÃO:
NÚMEROS DE SÉRIE GERADA
Na presente promoção será gerada 01 (uma) série, numerada de “0”, composta por 5.000 (cinco mil) elementos sorteáveis, numerados de “00.000” a “04.999”, distribuídas de forma aleatória, equitativa e concomitante durante todo o período de participação.
NÚMEROS DA SORTE
O Número da Sorte será composto por 05 (cinco) algarismos:
-
sendo 01 (um) algarismo correspondente à série, série “0”;
-
04 (quatro) algarismos correspondentes ao elemento sorteável.
Exemplo:
Número de série: 0 Elemento Sorteável: 0000 Número da Sorte: 0.0000
Os Números da Sorte serão distribuídos conforme a ordem cronológica de processamento dos cadastros, após validação dos comprovantes fiscais.
Caso todas as séries sejam integralmente distribuídas antes do término previsto, a promoção será encerrada antecipadamente, sendo os consumidores informados por meio do hotsite https://estrelasdojogo.com.br.
COMPOSIÇÃO DA SÉRIE
Será a série “0”.
REGRA DE APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL
O elemento sorteável contemplado será formado pela combinação das unidades simples do 1º ao 4º prêmio da Extração da Loteria Federal, lidas de cima para baixo.
Conforme exemplo abaixo:
Resultado da Loteria Federal
(data do sorteio)
Exemplo do Resultado do Número da Sorte contemplado
1.º Prêmio: 11.100
1º Prêmio: 0470
2.º Prêmio: 35.894
3.º Prêmio: 07.547
4.º Prêmio: 16.100
5.º Prêmio: 65.487
NÚMERO DA SORTE CONTEMPLADO será composto pela série “0” seguida do elemento sorteável. Exemplo: Série “0” + Elemento “0470” = 00470.
REGRA DE APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
O primeiro contemplado será aquele cujo Número da Sorte coincida integralmente com o Número da Sorte apurado e que atenda a todos os critérios de participação previstos neste regulamento.
Os demais contemplados da mesma apuração serão definidos pelos elementos sorteáveis imediatamente posteriores ao primeiro Número da Sorte contemplado, observada a quantidade de prêmios prevista para cada ordem de premiação.
REGRA DE APROXIMAÇÃO
Caso o Número da Sorte apurado não tenha sido distribuído, esteja inválido ou não atenda aos critérios de participação previstos neste regulamento, será aplicado o critério de aproximação, buscando-se, primeiramente, o elemento sorteável imediatamente superior dentro da mesma série. Na ausência deste, será buscado o elemento sorteável imediatamente inferior, repetindo-se o procedimento até a identificação de um Número da Sorte válido.
Caso seja alcançado o número inicial ou final da série, a busca seguirá novamente do primeiro Número da Sorte contemplado na direção oposta (superiores ou inferiores, conforme o caso).
Situações específicas:
-
Se o primeiro contemplado estiver no final da série, os demais serão buscados para baixo;
-
Se os demais contemplados alcançarem o início ou final da série contemplada, a busca seguirá na direção oposta;
Um mesmo Número da Sorte não poderá ser contemplado mais de uma vez nesta promoção.
Caso a extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, será considerada, para fins de apuração, a extração imediatamente subsequente da Loteria Federal.
A geração e distribuição dos Números da Sorte serão feitas de forma aleatória.
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente, desta promoção, e seu Número da Sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a mandatária, poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.
Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado não apresente os documentos solicitados no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o contato efetivo, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o Número da Sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.
Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento (cupom fiscal), dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
Não poderão participar desta promoção:
-
Pessoas físicas com CPF inválido;
-
Menores de 18 (dezoito) anos;
-
Sócios, diretores e funcionários da empresa mandatária e empresas aderentes;
-
Funcionários de empresas envolvidas direta ou indiretamente na operacionalização, divulgação ou auditoria desta promoção.
-
Cadastros com dados pessoais incorretos, divergentes ou incompletos;
-
Pessoas que, após o contato efetivo, não encaminharem a documentação exigida no prazo de 72 (setenta e duas) horas;
Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração do ganhador) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.
Caso a desclassificação ocorra após a validação e divulgação do contemplado, sem possibilidade de identificação de novo ganhador na forma deste regulamento, o valor correspondente ao prêmio não entregue deverá observar as disposições legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto ao eventual recolhimento à União, se devido.
- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do resultado dos contemplados desta promoção dar-se-á pela internet, hotsite estrelasdojogo.com.br, redes sociais, mídia online, podendo haver transmissão por rádio e veiculação em mídia televisiva, em até 05 (cinco) dias úteis da respectiva apuração.
Os Números da Sorte contemplados serão divulgados juntamente com os nomes abreviados.
Os contemplados serão comunicados sobre a premiação através do número do telefone registrado no cadastro realizado.
- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues, sem nenhum ônus, em nome da pessoa cadastrada na promoção, vinculada ao mesmo CPF informado no cadastro e nota fiscal, sendo a premiação pessoal e intransferível, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva apuração.
Em caso de eventual defeito apresentado pelo prêmio, o contemplado deverá observar as condições de garantia oferecidas pelo fabricante, não cabendo à Mandatária substituir o prêmio por outro produto ou convertê-lo em dinheiro.
Os prêmios oferecidos nesta promoção são pessoais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em dinheiro, nem trocados por qualquer outro produto ou serviço, não cabendo ao participante contemplado discutir ou redefinir as condições da promoção ou do prêmio.
O contemplado deverá apresentar cópia de documento oficial com foto e CPF para a retirada do prêmio, devendo assinar o Termo de Quitação de Entrega do Prêmio, a ser fornecido pela Mandatária.
Para validação da condição do ganhador, a mandatária poderá solicitar ao contemplado, após o contato realizado nos termos deste regulamento, o envio dos seguintes documentos, por e-mail ou outro meio indicado:
CPF;
Documento de identidade oficial com foto (RG ou equivalente);
Comprovante de residência atualizado.
Concluída a análise dos documentos, caso o participante não atenda a todos os requisitos de participação, apresente informações incorretas ou deixe de encaminhar a documentação solicitada no prazo de até 72 (setenta e duas) horas contadas do contato efetivo realizado pela mandatária, será automaticamente desclassificado. Nessa hipótese, o respectivo Número da Sorte será considerado como “não distribuído”, sendo identificado novo contemplado, observada a regra de aproximação prevista neste regulamento, repetindo-se o procedimento de validação. Uma vez cumpridas todas as condições, o participante será declarado ganhador e fará jus ao prêmio.
A responsabilidade da mandatária encerra-se com a entrega dos prêmios, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, em nome dos contemplados, sendo vedada sua transferência a terceiros.
Em caso de não aceitação do prêmio pelo contemplado, este deverá assinar um Termo de Desistência, hipótese em que não poderá exigir posteriormente a respectiva premiação, sendo o prêmio atribuído ao próximo contemplado válido, conforme a regra de aproximação prevista neste regulamento.
Em caso de falecimento do contemplado antes da entrega do prêmio, este será destinado ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data do sorteio, apresentando os documentos exigidos, incluindo alvará judicial, quando necessário.
A Mandatária não se responsabilizará caso o prêmio não possa ser usufruído em razão de procedimentos legais decorrentes de inventário, ausência de documentação ou qualquer outro motivo alheio à sua atuação.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal, de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
A promoção poderá ser divulgada por meio de material de ponto de venda, hotsite da promoção e outros canais de mídia e comunicação, a critério da promotora. O regulamento completo ficará disponível no hotsite oficial: estrelasdojogo.com.br.
Ficam expressamente vetados, conforme Art. 10 do Decreto 70.951/1972, produtos como armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas com teor superior a 13ºGL, fumo e seus derivados.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes deverão ser dirimidas, primeiramente, pela Promotora e, em caso de persistirem, serão submetidas à SPA/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto fora do controle da mandatária que comprometa a integridade da promoção, a situação será submetida ao Órgão Autorizador para solução e/ou aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas pela legislação vigente, sendo estas, se consumadas, devidamente divulgadas aos participantes.
A participação na presente promoção implica na aceitação integral e automática de todas as disposições do presente regulamento.
O cadastro dos participantes na campanha será realizado por meio de hotsite oficial da promoção, mediante preenchimento das informações obrigatórias e aceite integral deste regulamento.
Os documentos eventualmente solicitados aos participantes, tais como identificação, comprovante de endereço, notas/cupons fiscais, deverão ser enviados preferencialmente em formato eletrônico (imagem digitalizada). Caso necessário, a mandatária poderá realizar a coleta física. A recusa no envio ou a apresentação de documentos adulterados ou ilegíveis implicará na desclassificação do participante.
Os participantes serão automaticamente excluídos da promoção em caso de fraude comprovada, obtenção de benefício/vantagem ilícita ou descumprimento de quaisquer condições deste regulamento. Considera-se fraude: fornecimento de informações incorretas ou falsas; participação de pessoas não elegíveis; participações realizadas por meio robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
A Mandatária reserva-se o direito de bloquear participações, excluir Números da Sorte e impedir novos cadastramentos quando houver indícios de fraude, uso indevido de documentos fiscais, duplicidade de cadastros, inconsistência nas informações prestadas ou qualquer tentativa de obtenção de vantagem indevida.
As participações que não atenderem às condições previstas neste regulamento serão consideradas inválidas e automaticamente desclassificadas.
Ao inscrever-se na promoção, o participante declara ciência e concordância com todas as disposições deste regulamento, responsabilizando-se, sob as penas da lei, pela veracidade das informações e documentos fornecidos.
O participante declara ainda, ter tido acesso às cópias dos documentos relacionados ao processo de inscrição e estar ciente de que eventuais violações poderão sujeitá-lo às medidas legais cabíveis.
Lei Geral de Proteção de Dados
A VALEC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA respeita a privacidade e compromete-se a proteger os dados pessoais de seus consumidores e usuários, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e demais legislações aplicáveis. .
Introdução
A VALEC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA utilizará a plataforma própria para operacionalização da presente promoção comercial em todo o território nacional. Ao participar da promoção, o participante declara ciência e concordância com a coleta e o tratamento de seus dados pessoais, conforme previsto neste regulamento e na política de privacidade aplicável.
Coleta de Dados Pessoais
-
Informações Fornecidas pelo usuário: nome, CPF, RG, data de nascimento, endereço, telefone, e-mail, comprovantes de compra, códigos promocionais, respostas a questionários, entre outros.
-
Informações coletadas automaticamente: endereço IP, tipo de dispositivo, sistema operacional, navegador, páginas acessadas, data e hora de acesso, cookies e tecnologias semelhantes (utilização de cookies para aprimorar a experiência do usuário e personalizar conteúdo).
Finalidades do Tratamento
-
Processamento de inscrições e validação de participações;
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Realização de sorteios e entrega de prêmios;
-
Envio de comunicações relacionadas à promoção;
-
Ações de marketing direto, quando houver consentimento;
-
Análise para melhoria dos serviços;
-
Cumprimento de obrigações legais, regulatórias e fiscais;
-
Segurança e prevenção de fraude.
Compartilhamento de Dados
Os dados poderão ser compartilhados com:
-
Empresas parceiras responsáveis pela operacionalização da promoção (ex: agências de marketing, logística, plataformas tecnológicas);
-
Autoridades governamentais, quando exigido por lei;
-
Terceiros, mediante consentimento expresso do participante.
Segurança dos Dados
São adotadas medidas técnicas e organizacionais como criptografia de dados sensíveis, controle de acesso restrito e testes de segurança.
Retenção e Exclusão
Os dados pessoais serão armazenados pelo período necessário para cumprimento das finalidades ou obrigações legais, sendo posteriormente excluídos ou anonimizados de forma segura.
Direitos dos Titulares
O participante poderá:
-
Confirmar a existência de tratamento;
-
Solicitar acesso ou cópia de seus dados;
-
Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
-
Solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação de dados excessivos ou em desconformidade;
-
Solicitar portabilidade;
-
Revogar consentimento previamente concedido.
Para exercer esses direitos, o participante deverá entrar em contato pelo e-mail: lgpd@valecrenault.com.br
.
Cookies e Tecnologias Semelhantes
Podem ser utilizados para:
-
Garantir funcionalidade essencial do hotsite;
-
Medir desempenho e análise de uso;
-
Oferecer conteúdo e publicidade personalizados.
O usuário poderá gerenciar suas preferências no navegador, ciente de que isso poderá limitar algumas funcionalidades.
Transferência Internacional
Caso ocorra, será garantido o nível adequado de proteção exigido pela LGPD.
Links de Terceiros
Não nos responsabilizamos pelas práticas de privacidade de sites externos. Recomenda-se a leitura das respectivas políticas de privacidade ao acessá-los.
Alterações
A Política de Privacidade poderá ser atualizada periodicamente. Alterações relevantes serão comunicadas por meio de aviso no site da promoção ou outros canais adequados.
Consentimento
Ao participar da promoção, o usuário declara que leu, compreendeu e concorda com esta Política de Privacidade.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente, especialmente a Lei nº. 5.768/1971, o Decreto nº. 70.951/72, a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022 e demais normas aplicáveis à distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda.
A Mandatária compromete-se a incluir, de forma clara e precisa, o número do Certificado de Autorização do SPA/ME no regulamento e no hotsite oficial da promoção, ficando dispensada a aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
- TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues nas lojas participantes em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/ME.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades Sorteio e Assemelhada a Sorteio a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba Apurações, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.